Regulamento Interno

Consulte aqui o Regulamento Interno da AEAA

CAPÍTULO I

Admissão e Âmbito do Diploma

Artigo 1.º

(Admissão)

Poderão inscrever-se nesta Associação os empresários em nome individual, ou sociedades, que exerçam a actividade de Aluguer de Autocaravanas e reúnam os requisitos fixados em lei, nos estatutos da Associação ou nos seus regulamentos.

Artigo 2.º

(Âmbito de Aplicação deste Diploma)

Este diploma aplica-se ao setor das empresas de Aluguer de Autocaravanas


CAPÍTULO II

Estabelecimentos de Aluguer de Autocaravanas

Artigo 3.º

(Definição – Normas de funcionamento)

1 - Os estabelecimentos de Aluguer de Autocaravanas são aqueles onde são exercidas com carácter de predominância ou de exclusividade, actividades de Aluguer de Autocaravanas.

2 - Os estabelecimentos devem obedecer às normas dos Estatutos da AEAA e dos seus Regulamentos.

3- Devem ainda obedecer aos requisitos legais, presentes na legislação em vigor, referente ao enquadramento actualizado da actividade de aluguer de Autocaravanas.

Artigo 4.º

(Reclamações)

A AEAA apreciará as reclamações que lhe sejam apresentadas quanto à autorização de estabelecimentos e do seu funcionamento.


CAPÍTULO III

Regras Deontológicas

Artigo 5.º

(Definição)

Regras deontológicas são um conjunto de regras de natureza ética que regem a actividade das pessoas que prestam serviço de Aluguer de Autocaravanas, que doravante designaremos por Associados e que constam dos Regulamentos da AEAA e dos seus Estatutos.

Artigo 6.º

(Deveres Gerais)

O Associado tem o dever de :

a) Ter sempre presente o grau de responsabilidade inerente às suas funções e o bom nome e dignidade da sua profissão;

b) Adoptar uma postura de defesa e salvaguarda do bom nome desta associação e seus associados sempre que o ache necessário;

c) Ser o primeiro a informar a associação, através da direcção, da existência de incompatibilidades pessoais ou profissionais com a sua qualidade de associado e ou cargo nos órgãos sociais;

d) Reportar à AEAA todas as alterações e ou atualizações de dados relativos á empresa e à sua actividade, que de alguma forma alterem ou atualizem os dados e informações que constam nos registos da AEAA, e ou que possam pôr em causa os pressupostos validados para a sua admissão na AEAA nomeadamente:

1. Alteração da sede Social;

2. Abertura e ou encerramento de estabelecimentos;

3. Cessação da actividade, alterações do objecto social;

4. Alteração do número de veículos da sua frota;

Artigo 7.º

(Deveres para com o Público)

O Associado deve cumprir os seus deveres profissionais, observar a maior correcção e exercer a sua profissão de modo personalizado.

Artigo 8.º

(Deveres em Relação aos Serviços Públicos e Privados)

Os Associados devem prestar toda a colaboração possível, nas iniciativas que visam a defesa e melhoria do sector.

Artigo 9.º

(Actos Proibidos)

É, nomeadamente, vedado aos Associados, para além das proibições já citadas neste regulamento:

a) O conluio com terceiros;

b) A prática de concorrência desleal;

c) Praticar atos contra à ética da profissão e que possam influenciar a livre escolha dos utentes;

Artigo 10.º

(Concorrência)

1 - O Associado não pode agenciar clientes por processos contrários à dignidade do sector e às regras da lei ou dos regulamentos da AEAA.

2 - Não pode, assim, e nomeadamente:

a) Contrariar o direito de livre escolha;

b) Desrespeitar as regras da concorrência definidas pela UE que proíbem as práticas desleais, como os contactos e acordos ilegais, a concertação de preços e a repartição do mercado;

CAPÍTULO IV

Normas Diversas

Artigo 11.º

(Registos)

Os serviços da AEAA manterão actualizados registos dos estabelecimentos e frotas.


CAPÍTULO V

Disciplina

Artigo 12.º

(Regime Disciplinar)

O procedimento disciplinar, a cargo dos Serviços da AEAA, é iniciado pela AEAA ou por requerimento fundamentado pelo membro associado.

Artigo 13.º

(Direito de Defesa)

Sempre que haja uma queixa/reclamação cujo teor seja passível de sanção disciplinar de acordo com os estatutos ou regulamento interno, o associado pode e espera-se que exerça o seu direito de defesa, para tal deve :

Fazer chegar aos serviços da AEAA competentes, num prazo máximo de 15 dias, uma comunicação com a sua defesa e dados que achar pertinentes para apreciação da mesma; (Todos os elementos que possam ser enviados em formato digital devem ser enviados por correio electrónico para a AEAA)

Artigo 14.º

(Sanções)

1 - As previstas no artigo 40º dos Estatutos da AEAA. As infrações disciplinares ficam sujeitas a ou às seguintes sanções:

a) Advertência - por forma escrita aberta ou individual;

b) Multa - em função da gravidade, com aplicação de valor limite correspondente a 36 meses do índice de quotização máxima;

c) Suspensão temporária - até 12 meses;

d) Expulsão;

2 - A aplicação das sanções referidas no número anterior não prejudica a aplicação de sanções específicas previstas em lei.

Artigo 15.º

(Prescrição)

1 - As infracções disciplinares prescrevem no prazo de um ano sobre a data em que a infracção tiver sido cometida.

2 - Se o facto fôr, também, considerado infracção penal, o prazo de prescrição do procedimento disciplinar será o estabelecido no Código Penal.


CAPÍTULO VI

Disposições Transitórias

Artigo 16.º

(Regras para Afiliação)

O proponente Associado ao apresentar a sua candidatura, deverá fazê-la acompanhar da seguinte documentação :

1 - Código acesso Certidão Permanente

2 - Nº de viaturas em frota / matrícula / ano

3 - Nº de trabalhadores

4 - Situação fiscal regularizada através da apresentação da certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social.

5 - A empresa proponente deverá encontrar-se registada no organismo competente, que confere o acesso à actividade de aluguer de veículos sem condutor, com características especiais.


CAPÍTULO VII

Suprimento de Lacunas e Resolução de Dúvidas

Artigo 17.º

(Dúvidas / casos omissos)

1 - Compete à Assembleia Geral integrar os casos omissos nos regulamentos.

2 - As dúvidas de interpretação dos regulamentos serão resolvidas pela Direcção da AEAA, cabendo recurso aos associados para Assembleia Geral.


CAPÍTULO VIII

Regime de Quotização

Artigo 18.º

(Regime)

As despesas do AEAA são suportadas por receitas provenientes do valor de admissão e quotas trimestrais, devidas pelos associados no cumprimento dos seus deveres para com a Associação, cujo regime é o que consta dos artigos seguintes.

Artigo 19.º

(Quotas)

O valor nominal das quotas tem em conta critérios que acolhem o número de veículos da frota, de acordo com o ANEXO I deste regulamento (Tabela de quotizações).

Artigo 20.º

(Valor de inscrição)

1. O valor de inscrição pago no ato de admissão será de 125€.

2. O pagamento do valor de inscrição é devido, tanto na admissão, como na re-admissão como associado.

Artigo 21.º

(Prazos de pagamento)

1. O pagamento das quotas é trimestral, devendo ser efectuado no mês seguinte àquele em que for enviada a factura correspondente.

2. Em caso de não pagamento, a Direcção notifica o associado da sanção em que incorre conforme artigo 10º dos Estatutos, conferindo-lhe, em simultâneo, um prazo de 60 dias para que regularize a situação, decorrido o qual sem que tal se verifique, se torna efetiva a sanção aplicável, sem prejuízo da exigência do pagamento das quantias vencidas.

Artigo 22º

(Forma de pagamento)

1. A forma de pagamento das quotas deve ser por transferência bancária para a AEAA.


CAPÍTULO IX

Entrada em Vigor

Artigo 23.º

Este Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação em Assembleia Geral.


ANEXO I

TABELA DE QUOTIZAÇÕES - ASSOCIADOS AEAA


Nº de Veículos

1 a 4 veículos

5 veículos

6 veículos

7 veículos

8 veículos

9 veículos

10 veículos

11 veículos

12 veículos

13 veículos

14 veículos

15 veículos

16 veículos

17 veículos

18 veículos

19 veículos

20 veículos

21 veículos

22 veículos

23 veículos

24 veículos

25 ou + veículos

Valor de Quotização Mensal

€ 20,00

€ 25,00

€ 30,00

€ 35,00

€ 40,00

€ 45,00

€ 50,00

€ 55,00

€ 60,00

€ 65,00

€ 70,00

€ 75,00

€ 80,00

€ 85,00

€ 90,00

€ 95,00

€ 100,00

€ 105,00

€ 110,00

€ 115,00

€ 120,00

€ 125,00